Você está aqui: Página Inicial / Sobre a Câmara / Estrutura Organizacional

Estrutura Organizacional

por du publicado 01/06/2023 17h02, última modificação 01/06/2023 17h02

CÂMARA MUNICIPAL DE DUERÉ/TO

SERVIDORES

Daniella Cardoso: Controle Interno  |  Eli Gabriel Costa Lamounier: Motorista  |  Ildiania Pereira CamarcioSecretária Administrativa

Kelly Brenda da SilvaAuxiliar de Serviços Gerais  |  Nelcivania Montel Milhomem: Diretora Financeira e Recursos Humanos

Terezinha de Jesus Moreira Rodrigues: Auxiliar de Serviços Gerais

VEREADORES

Delmiro Ferreira Nunes  |  Geneudo Pereira de Alencar Carvalho  |  Lucidalva Campos de Souza Ribeiro  |  Pedro Pereira Lima  |  Raullison Rocha Marinho

Silvano da Silva  |  Valdi Martins Ferreira  |  Vera Lúcia de Jesus Leal  |  Wagner Martins Santana

DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

A Administração da Câmara Municipal é exercida pela Mesa Diretora, através de sua Presidência, com funções políticas, legislativas e de representação e simplesmente administrativa, auxiliada pelos Órgãos e Unidades Administrativas.

PLENÁRIO:

Órgão deliberativo da Câmara, constituído pelos Vereadores em exercício, com local, forma e quórum deliberativo e atribuições previstos no Regimento Interno da Casa e na Lei Orgânica do Município, sem prejuízo de outras que venham a tratar sobre o assunto.

COMISSÕES:

As Comissões são órgãos técnicos, que têm por finalidade examinar matéria em tramitação na Câmara Municipal e emitir parecer sobre a mesma, ou proceder a estudos sobre assuntos de natureza essencial, ou investigar fatos determinados de interesse da Administração local ou ainda de exercer funções representativas.

MESA DIRETORA:

Compete à Mesa Diretora o exercício de funções diretivas, executivas e disciplinar dos trabalhos legislativos e administrativos do Poder Legislativo Municipal, além das de legislação e representação, de acordo com o disposto na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara.

PRESIDÊNCIA DA CÂMARA:

Compete-lhe, no seu âmbito de ação, o planejamento, a organização, a supervisão, o acompanhamento e a avaliação das atividades políticas, legislativas, jurídico-administrativas, financeiras e técnicas desenvolvidos na Câmara Municipal, observados os limites de competência em legislação específica.