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Acessibilidade

por du publicado 13/12/2017 12h26, última modificação 13/12/2017 12h26
Pessoas com deficiência auditiva terão tradução de Libras nas telefonias móvel e fixa.

Pessoas surdas e com deficiências auditivas terão o serviço de intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras) pelas empresas de telefonia móvel e fixa. Ao acessar os portais das empresas, os usuários podem realizar videochamadas por computador, tablet ou smartphone.

Prevista no Regulamento Geral de Acessibilidade (RGA) da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a medida entrou em vigor dia 01/12/2017. Os usuários também podem recorrer ao 142 que, da mesma forma que a videochamada, leva o usuário a ser atendido por uma Central de Intermediação de Comunicação (CIC). Neste caso, os atendentes auxiliam a comunicação por meio de voz ou mensagens de texto. Esses serviços estão disponíveis nas 24 horas do dia e não geram custos adicionais.

Além disso, as prestadoras de telecomunicações devem oferecer ao assinante com deficiência visual a opção de receber cópia de documentos como o contrato de prestação de serviço ou de cobrança em braile, ou com fontes ampliadas. Todos os canais de atendimento das empresas também devem ser apresentados de modo acessível.

Isso deve ocorrer por meio de atendimento remoto por Internet, mecanismos de interação via mensagem eletrônica, chat pela internet e videochamada; e garantir a acessibilidade de sua página na internet, proporcionando o pleno acesso às informações.

Outras regras constantes do RGA já estão em vigor, como a obrigação das prestadoras de telecomunicações de dar atendimento prioritário às pessoas com deficiência; de ofertar planos de serviços para pessoas com deficiência auditiva, garantindo que somente sejam prestados os serviços condizentes com o tipo de deficiência auditiva; de divulgar as funcionalidades, facilidades ou tecnologias assistivas e de atendimento das solicitações de orelhão adaptado.

Fonte: Portal Brasil - www.brasil.gov.br